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Resolução nº 6699 de 12 de março de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/04/2020

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RESOLUÇÃO Nº 6.699, DE 2020 - DOEAL/MT DE 06.04.20.

Autor:   Mesa Diretora

Acrescenta e altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica acrescido o § 4º ao art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

   “Art. 118 (...).

      (...)

      § 4º Aos oradores inscritos no Pequeno Expediente é facultada a exibição de conteúdo audiovisual para subsidiar proposições apresentadas, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo, atendidas as seguintes condições:

        I - cada Parlamentar poderá usufruir deste recurso uma vez por mês;

        II - a matéria a ser exibida deverá ser entregue na Superintendência da TV Assembleia com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua apresentação, no formato do tipo MPEG-4 ou MP4.”

Art.   Fica alterada a Seção VI do Capítulo V do Título I do Livro II do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que passa a ter a seguinte redação:

“Seção VI

Das Atas

 

   Art. 139 De cada sessão da Assembleia lavrar-se-á Ata resumida contendo os nomes dos Deputados presentes e dos ausentes, bem como uma exposição sucinta dos trabalhos, que será publicada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa.

 

   Art. 140 Além da Ata referida no art. 139, registrar-se-á a íntegra da transcrição do áudio das sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias e permanentes, que constituirá os anais da Assembleia.

      Parágrafo único A captação e disponibilização do áudio e vídeo das sessões e demais eventos da Assembleia é de responsabilidade da Superintendência da TV Assembleia.

 

   Art. 141 A transcrição do áudio das sessões ordinárias e extraordinárias será revisada pela equipe da Secretaria de Serviços Legislativos.

      Parágrafo único Ao final do texto transcrito do áudio das sessões, haverá a enumeração dos nomes dos Deputados presentes e dos ausentes e a respectiva justificativa de ausência, se existente.

 

   Art. 142 Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados na Ata resumida.

 

   Art. 143 A Ata resumida de uma sessão será sempre lida e posta em discussão na sessão subsequente, o que se fará nos termos do art. 115 e seus parágrafos.

      Parágrafo único A Ata resumida da última sessão da Legislatura será redigida e submetida à apreciação antes de se encerrar a sessão.

 

   Art. 144 As informações enviadas pelo Governo ao Poder Legislativo, em virtude de requerimento ou indicação dos Deputados, serão lidas no Plenário, salvo as informações e os documentos oficiais de caráter reservado.

 

   Art. 145 É permitido a qualquer Deputado requerer, por meio de memorando devidamente arrazoado, ao Presidente que este determine a transcrição do áudio das audiências públicas, sessões especiais, solenes e regionais.”

Art.   Fica alterada a alínea “h” do inciso I do art. 35 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a ter seguinte redação:

   “Art. 35 (...)

        I(...)

          (...)

          h) determinar o não registro de discurso ou aparte, pelo serviço de gravação, quando antirregimentais.”

Art.   Fica alterado o parágrafo único do art. 96 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 96 (...)

      Parágrafo único Sempre que o Presidente cassar a palavra de um Deputado, será desligado o serviço de som e imagem.”

Art.   Fica alterado o parágrafo único do art. 113 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 113 (...)

      Parágrafo único Se persistir a falta de quórum por mais trinta minutos, o Presidente declarará que não pôde haver sessão.”

Art.   Fica revogado o art. 441 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de março de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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