Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Relatório: Projetos em tramitação

Gerado em: 10/05/2024 00:52:16

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Autor igual a: Gilmar Fabris

Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, com cópias ao Exmo. Secretário de Estado da Casa Civil, Dr. Pedro Jamil Nadaf, a Exma. Secretária de Estado do Trabalho Cidadania e Assistência Social (SETAS) Dra. Roseli Fátima Meira Barbosa, ao Presidente do Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) Dr. José Rodrigues Rocha Júnior, a Coordenadora da Sala da Mulher da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso Sra. Janete Riva, a necessidade de se efetivar a sensibilização de instituições públicas e privadas para a implantação do “Projeto Alô Jovem MT”; nos moldes do Projeto 123-ALÔ!, implantado no Município do Rio de Janeiro – RJ, através do Instituto de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais (NOOS), coordenado pela Sra. Vânia Rizzo, que proporciona recursos especiais visando a proteção de crianças e adolescentes (anexo).

Indicação nº 2010/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 4514/2013

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Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, com cópias ao Exmo. Secretário de Estado da Casa Cívil Dr. Pedro Jamil Nadaf, ao Exmo. Secretário de Estado de Saúde (SES-MT) Sr. Mauri Rodrigues de Lima, a necessidade de se incluir a Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços na área da Saúde do Estado de Mato Grosso (FEHOSMT) e seus associados, nas discussões e decisões visando a criação de um modelo de assistência aos pacientes do SUS, em prol de uma saúde mais digna para a população do Estado de MT, conforme reivindicação endereçada ao meu Gabinete (anexo).

Indicação nº 2011/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 4515/2013

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Moção de Pesar à Senhora Irene Alves Pereira e Homero Alves Pereira Júnior e Joice Alves Pereira, respectivamente esposa e filhos do Dep. Federal Homero Alves Pereira. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por seus membros, mediante Requerimento do Deputado Gilmar Fabris, vem manifestar o reconhecimento público à pessoa do Senhor Homero Alves Pereira, falecido na data de 20 de outubro de 2013, com 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.

Moção de pesar nº 2395/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6522/2013

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Moção de Pesar em reconhecimento à pessoa do Senhor Conselheiro Ary Leite de Campos, falecido em 14 de outubro de 2013, encaminhada a Sra. Nilda Godoy Campos, Senhor Gonçalo Domingos Campos Neto, Senhora Lise Laura Campos Bianchinni e Sra. Naise Godoy de Campos Freire. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por seus membros, mediante Requerimento do Deputado Gilmar Fabris, vem manifestar o reconhecimento público à pessoa do Senhor Ary Leite de Campos, falecido na data de 14 de outubro de 2013, com 73 (setenta e três) anos de idade.

Moção de pesar nº 2396/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6523/2013

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Moção de Congratulação ao Exmo. Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) Dr. Luiz Antônio Pôssas Carvalho, pela iniciativa de reimplantação do sistema APAC-Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Moção de congratulação nº 2401/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6555/2013

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Com fulcro no art. 183, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que registre nos anais “MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO”, aos Conselhos Tutelares do Estado de Mato Grosso, pelos relevantes trabalhos prestados em nosso Estado, em razão da data de comemoração no dia 19 de novembro, como o Dia Nacional do Conselho Tutelar.

Moção de congratulação nº 2402/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6556/2013

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Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, com cópias ao Exmo. Secretário de Estado da Casa Civil Dr. Pedro Jamil Nadaf, ao Exmo. Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ) Senhor Marcel Souza de Cursi, a necessidade de análise das reivindicações do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFEMAT), conforme documentos em anexos.

Indicação nº 2796/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6542/2013

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Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, com cópias ao Exmo. Secretário de Estado da Casa Civil Dr. Pedro Jamil Nadaf, ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Segurança Pública (SESP) Dr. Alexandre Bustamante dos Santos, ao Exmo. Senhor Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil Dr. Anderson Aparecido dos Anjos Garcia, e ao Exmo. Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso Cel. PM/MT Nerci Adriano Denardi, a necessidade de se efetivar estudos urgentes sobre a falta de efetivo e de condições operacionais para a segurança pública no Município de Alta Floresta-MT, conforme documento subscrito pela Senhora Elsa Maria Lopes, Presidente do CDL de Alta Floresta-MT (anexo).

Indicação nº 2797/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6543/2013

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Indica à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a necessidade urgente de execução da Lei nº 9.191 - D.O.E. de 31/07/09, que "Regulamenta a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Constituição Federal da República, por meio da Rede Mundial de Computadores (internet).

Indicação nº 2798/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6544/2013

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Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, com cópias ao Exmo. Secretário de Estado da Casa Civil Dr. Pedro Jamil Nadaf, a Exma. Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social Dra. Roseli Fátima Meira Barbosa, ao Exmo. Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação (SEPLAN) Senhor Arnaldo Alves de Souza Neto e ao Exmo. Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ) Senhor Marcel Souza de Cursi, sobre a necessidade de se realizar estudos atendendo a sugestões do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/MT), a saber: 1) Conforme Lei Federal nº 8.069/90 - ECA, sejam destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) parte do Imposto de Renda dos servidores públicos (6%) arrecadados pelo Governo Estadual; 2) Acrescentar na Lei Estadual que trata dos incentivos fiscais concedidos às empresas que se instalam em Mato Grosso, que as empresas contempladas com tal incentivo, utilizem da renúncia fiscal do Governo Federal e depositem 1% do seu lucro líquido no Fundo da Criança e do Adolescente.

Indicação nº 2799/2013 Dep. Gilmar Fabris - Protocolo nº 6545/2013

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